O Imposto de Renda 2026 trouxe uma novidade que impacta diretamente o universo das apostas esportivas no Brasil: a Receita Federal criou um campo específico para declaração de ganhos obtidos em plataformas de bets. A mudança está formalizada na Instrução Normativa nº 2.312, publicada em 13 de março de 2026, e representa o primeiro passo concreto do fisco brasileiro para integrar o mercado regulamentado de apostas ao sistema tributário nacional.
O que muda no IR 2026
Pela nova regra, qualquer apostador que tenha obtido rendimentos líquidos superiores a R$ 28.467,20 ao longo de 2025 em plataformas de apostas de quota fixa é obrigado a declarar esses valores na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". A alíquota aplicável é de 15% sobre o valor excedente ao limite de isenção.
Além dos ganhos em si, a Receita Federal passou a exigir a declaração de saldos mantidos nas plataformas de apostas, da mesma forma que se declaram aplicações financeiras. Ou seja: se você terminou 2025 com R$ 5.000 na conta de uma bet regulamentada, esse valor precisa constar nos "Bens e Direitos" da declaração, sob o código específico criado pela IN 2.312.
A novidade mais significativa, contudo, é o cruzamento de dados. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) passou a exigir que todas as 185 operadoras autorizadas a funcionar no Brasil reportem mensalmente à Receita Federal os pagamentos realizados a apostadores. Isso significa que o fisco terá, pela primeira vez, acesso sistemático às informações de ganhos de apostadores — e poderá cruzar esses dados com o que foi declarado.
Como declarar corretamente
O processo de declaração envolve algumas etapas específicas que diferem das aplicações financeiras tradicionais. Diferentemente de ações e fundos de investimento, onde as corretoras emitem o Informe de Rendimentos automaticamente, as plataformas de bets ainda não têm obrigação padronizada de enviar esse documento ao apostador — embora a tendência seja que isso mude nos próximos anos, à medida que a regulamentação amadurece.
Para declarar corretamente, o apostador precisa: (1) acessar o histórico de transações da plataforma e somar todos os valores recebidos como prêmios ao longo de 2025; (2) subtrair o total apostado para chegar ao rendimento líquido; (3) se o resultado for positivo e superar R$ 28.467,20, informar o excedente na ficha de rendimentos tributáveis exclusivos; (4) declarar o saldo em conta da plataforma como bem e direito.
Tributaristas consultados pelo Portal iGaming recomendam conservar prints e exportações dos históricos de apostas como comprovação, caso a Receita solicite documentação adicional. "A tendência é de fiscalização crescente nesse segmento. O contribuinte que mantiver registros organizados não terá problema algum", orienta a advogada tributária Fernanda Cabral, especialista em tributação de rendimentos financeiros.
Mercado regulamentado: um aliado do apostador na hora do IR
Uma consequência prática da regulamentação que passou despercebida por muitos apostadores: jogar em plataformas licenciadas pela SPA passou a oferecer uma vantagem tributária indireta. Como as bets autorizadas emitem comprovantes de todas as transações e mantêm histórico auditável, o apostador que opera exclusivamente em plataformas regulamentadas tem acesso fácil às informações necessárias para uma declaração precisa.
Plataformas não regulamentadas, além de ilegais, não oferecem essa rastreabilidade — o que pode criar situações complicadas para o apostador em caso de fiscalização. "Se a Receita identificar entradas significativas via Pix que não têm origem declarada, isso acende uma bandeira vermelha. E provar que o dinheiro veio de apostas em sites ilegais é muito mais difícil do que simplesmente apresentar o extrato de uma bet licenciada", explica um auditor fiscal que preferiu não ser identificado.
O setor reage
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que representa as principais operadoras licenciadas no país, divulgou nota apoiando a medida. "A integração das bets ao sistema tributário é um passo natural e positivo para a maturidade do setor. Operadoras responsáveis já reportavam essas informações voluntariamente; a formalização pela IN 2.312 apenas padroniza o processo e nivelar o campo de jogo", disse o diretor executivo da entidade.
Entre os apostadores, a reação é mista. Nos principais fóruns e grupos de apostadores esportivos brasileiros, predomina a preocupação com a burocracia adicional — mas também o reconhecimento de que a medida era inevitável. "Era só questão de tempo. Com 185 operadoras regulamentadas e Pix rastreando tudo, seria ingênuo achar que o fisco ficaria de fora indefinidamente", resume um apostador profissional que opera há quatro anos no mercado brasileiro.
O prazo para entrega da declaração do IR 2026 vai até 30 de maio. A Receita Federal disponibilizou um guia específico sobre apostas esportivas no portal gov.br, com exemplos práticos e FAQ sobre os casos mais comuns.