Com a regulamentação, ganhos em apostas esportivas passaram a ser tributados pelo Imposto de Renda. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), apostadores precisam atentar às regras.
COMO FUNCIONA: Prêmios líquidos acima de R$ 2.112 têm IR de 15% retido na fonte pela operadora. O valor líquido é calculado deduzindo-se o montante apostado do prêmio bruto. Cada saque é uma base de cálculo independente.
Operadoras licenciadas fornecem informes anuais de rendimentos com valores brutos, deduções e IR retido. Na declaração, os valores entram como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
A alíquota sobre GGR das operadoras subiu de 12% para 15% em 2025. Cada licença custou R$ 30 mi de outorga. Para 2028, está prevista alíquota de 15% definitiva.
A tentativa de Cide-Bets (estimada em R$ 30 bi) foi barrada pela Câmara — Motta classificou como "inexequível". O governo agora negocia redirecionar parte da tributação existente para segurança pública.
Dica: guarde todos os comprovantes de depósitos e saques. Plataformas licenciadas mantêm histórico completo de transações.
Fontes: Receita Federal | Lei 14.790/2023 | BNL Data