A popularização das apostas esportivas no Brasil trouxe um novo desafio para milhões de contribuintes: como declarar corretamente os ganhos com bets no Imposto de Renda 2026? Com o avanço do sistema ComprovaBet e a integração automática de dados entre plataformas e a Receita Federal, a margem para erro — intencional ou não — diminuiu consideravelmente.
O que mudou em 2026: o sistema ComprovaBet
A principal novidade deste ano é a consolidação do ComprovaBet, sistema que funciona como integrador de informações entre as casas de apostas reguladas e o Fisco. Segundo Márcio Teruel Tomazeli, vice-presidente financeiro do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo), o sistema permite à Receita cruzar automaticamente dados de apostas, prêmios e saldos.
"Isso reduziu significativamente a possibilidade de omissão, aumentando o risco de detecção de inconsistências nas declarações", explica o especialista em entrevista ao InfoMoney.
Com as 187 operadoras licenciadas pela SPA obrigadas a reportar os dados de seus usuários, qualquer divergência entre o que o apostador declara e o que a casa de apostas informou à Receita pode gerar uma notificação automática de malha fina.
Quem precisa declarar
A regra central envolve o chamado ganho líquido anual. De acordo com o tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira Advogados, a obrigatoriedade segue os seguintes critérios:
- Ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 em 2025 → obrigatório declarar e pagar 15% sobre o excedente
- Prêmios individuais acima de R$ 2.259,20 → já sofrem retenção de 15% na fonte (desconto automático da casa de apostas)
- Ganhos abaixo dos limites → isentos de tributação, mas podem exigir declaração por outros critérios (renda total, patrimônio, etc.)
O cálculo do ganho líquido deve considerar o total de prêmios recebidos no ano menos o total apostado no mesmo período. Importante: perdas em uma plataforma podem ser compensadas com ganhos em outra, desde que dentro do mesmo ano-calendário.
Como calcular e onde lançar
A Receita Federal criou campos específicos para bets na declaração de 2026. O contribuinte deve informar:
- Total de prêmios recebidos no ano
- Total apostado no período
- Ganho líquido resultante
- CNPJ da casa de apostas
- Imposto retido na fonte (se houver)
Quando houver imposto devido (para ganhos acima do limite de isenção não retidos na fonte), o cálculo é feito em ferramenta específica da Receita e o pagamento deve ser realizado até 30 de abril de 2026.
Erros mais comuns — e como evitá-los
Especialistas consultados pela redação do Portal iGaming apontam os principais equívocos que levam apostadores à malha fina:
- Não declarar por achar que o imposto já foi retido na fonte — a retenção não elimina a obrigação de declarar
- Lançar prêmio bruto em vez de ganho líquido — o correto é descontar o total apostado
- Esquecer de informar o CNPJ da operadora — campo obrigatório no novo formulário
- Não compensar perdas entre plataformas — pode resultar em pagamento desnecessário de imposto
Com o cruzamento automático de dados já em operação, a orientação dos especialistas é clara: declare tudo, mesmo que os valores estejam abaixo dos limites de tributação. A transparência com o Fisco é o caminho mais seguro para evitar problemas com a Receita Federal em 2026.