PL 1561/2026 propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor para coibir práticas que induzam ao endividamento excessivo de apostadores
A Câmara dos Deputados entrou com força no debate sobre proteção ao consumidor no mercado de apostas. O Projeto de Lei nº 1561/2026, apresentado pela deputada federal Gisela Simona (União-MT), propõe a inclusão dos incisos XVIII e XIX no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), classificando como práticas abusivas condutas de operadoras de apostas de quota fixa que possam levar ao superendividamento de apostadores.
O projeto é o mais recente de uma série de iniciativas legislativas que buscam complementar a Lei nº 14.790/2023 — que regulamentou o mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil — com mecanismos mais robustos de proteção ao consumidor. A percepção crescente no Congresso é de que a lei de 2023 estabeleceu o arcabouço regulatório básico, mas deixou lacunas na proteção contra práticas comerciais que exploram vulnerabilidades comportamentais dos apostadores.
O que o projeto proíbe
O PL 1561/2026 identifica quatro categorias de práticas abusivas que passariam a ser expressamente vedadas no mercado de apostas:
1. Instrumentos de pagamento que posterguem o desembolso financeiro: a proposta proíbe "permitir ou induzir o consumidor ao uso de instrumentos de pagamento que posterguem o desembolso financeiro" — mirando diretamente a integração de cartões de crédito e crédito rotativo em plataformas de apostas. A medida alinha-se com a Portaria SPA nº 1.231/2024, que já restringiu o uso de cartões de crédito para depósitos em plataformas de apostas.
2. Bloqueio de ferramentas de autoexclusão: o projeto veda que operadoras dificultem o acesso a ferramentas de autoexclusão, limites de depósito ou encerramento de conta por meio de linguagem confusa ou procedimentos excessivamente complexos.
3. Gamificação que incentive comportamento compulsivo: esta é a cláusula central do projeto, que proíbe "mecanismos de gamificação que incentivem o comportamento compulsivo", especialmente aqueles que recompensam o aumento progressivo dos valores apostados ou o comportamento de "loss-chasing" — a tentativa de recuperar perdas aumentando as apostas.
4. Elementos que criem falsa sensação de controle: o PL também veda elementos visuais, sonoros ou textuais que gerem falsas sensações de controle ou superestimem a probabilidade de ganho.
Duas frentes no Congresso
O PL 1561/2026 não está sozinho. No Senado, o senador Eduardo Girão (NOVO-CE) apresentou em março o PL 1018/2026, que adota uma abordagem ainda mais restritiva: a proibição total de programas de cashback, programas VIP de fidelidade, elementos de gamificação e quaisquer mecanismos de incentivo em plataformas de apostas. Segundo Girão, esses mecanismos estimulam o aumento da "frequência, volume, valor ou tempo de exposição ao risco".
O PL do Senado estabelece um prazo de apenas 90 dias para que as operadoras se adequem às novas regras — um cronograma que o setor considera extremamente apertado, dado que programas de fidelidade e mecânicas de gamificação estão profundamente integrados às estratégias comerciais da maioria das plataformas.
Impacto no mercado
A tramitação simultânea dos dois projetos sinaliza uma tendência clara: o Congresso está disposto a apertar significativamente as regras de proteção ao consumidor no mercado de apostas. Para as 187 operadoras licenciadas pela SPA, a aprovação de qualquer um dos dois textos representaria a necessidade de reformular estratégias de retenção que hoje dependem fortemente de mecânicas de gamificação, cashback e programas de fidelidade.
O tema deve ganhar destaque nos debates do BiS SiGMA Americas 2026, que acontece de 6 a 9 de abril em São Paulo, onde regulação e jogo responsável são eixos centrais da programação. A convergência entre pressão legislativa, fiscalização da SPA e demandas da sociedade civil sugere que o arcabouço regulatório do mercado brasileiro de apostas continuará evoluindo rapidamente ao longo de 2026.