ECA Digital muda o jogo para apostas online: autodeclaração de idade vai acabar
Desde a terça-feira, 17 de março de 2026, o Brasil passou a contar com um novo marco legal de proteção digital para crianças e adolescentes. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor trazendo mudanças profundas para qualquer plataforma digital que ofereça conteúdo ou serviços restritos a maiores de 18 anos — e isso inclui diretamente o setor de apostas esportivas.
A mudança mais impactante para as bets é a proibição definitiva da autodeclaração de idade. Acabou a prática de exibir uma tela com a pergunta "você tem mais de 18 anos?" e aceitar um simples clique como resposta. A lei exige mecanismos eficazes e confiáveis de verificação de idade — na prática, isso significa checagem real via CPF cruzado com a base de dados da Receita Federal.
O que muda para as operadoras de bets
As plataformas reguladas já estavam parcialmente preparadas: a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) exige verificação de CPF no cadastro como parte das condições de licenciamento. Mas o ECA Digital amplifica essa obrigação e a consolida como lei federal, sujeita à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Ministério da Justiça.
As principais obrigações que passam a valer para bets e plataformas digitais:
- Verificação de CPF obrigatória — o sistema deve cruzar o número informado com a base da Receita Federal para confirmar maioridade antes de liberar qualquer cadastro ou depósito
- Proibição de publicidade direcionada a menores — algoritmos de recomendação não podem direcionar anúncios de apostas com base em dados de usuários abaixo de 18 anos
- Controles parentais — plataformas que permitem acesso por adolescentes precisam oferecer ferramentas de supervisão parental
- Configurações de privacidade protetivas por padrão — sem dark patterns que incentivem menores a revelar dados pessoais
- Remoção imediata de conteúdo lesivo — qualquer material que viole direitos de crianças e adolescentes deve ser removido e reportado às autoridades
Legitimuz já opera em conformidade
A Legitimuz, empresa líder em KYC para o mercado de iGaming no Brasil com 70% de market share no setor, informou ao BNLData que já atua em conformidade com o ECA Digital. A empresa filtra CPFs de menores de 18 anos na etapa de verificação de identidade, bloqueando o cadastro antes mesmo que o usuário complete o processo de registro. Os dados usados na verificação não ficam armazenados de forma identificável, respeitando também o marco da LGPD.
A regulamentação da lei veio com o Decreto nº 12.880/2026, que detalhou os requisitos técnicos para a verificação de idade e foi acompanhado de orientações preliminares publicadas pela ANPD. As empresas do setor terão um prazo de adaptação, mas especialistas alertam que plataformas que já possuem integração com sistemas de KYC sairão na frente.
Impacto no mercado ilegal
O maior desafio, na avaliação do setor, não é a adaptação das operadoras licenciadas — que já obedecem às exigências da SPA — mas combater as plataformas ilegais que continuam aceitando cadastros sem qualquer verificação. Para esse segmento, o ECA Digital adiciona mais um instrumento legal que autoridades podem usar para fundamentar bloqueios e sanções.
A combinação do ECA Digital com a recém-sancionada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026) — que permite ao Banco Central e à Fazenda bloquear contas e transações via Pix de operadores não autorizados — forma um arcabouço regulatório cada vez mais robusto contra o mercado ilegal de apostas no Brasil.
Contexto: por que isso importa para o iGaming
O Brasil tem hoje 186 operadoras com licença definitiva ou autorização temporária da SPA. Todas elas já precisam verificar a maioridade dos usuários no cadastro. O ECA Digital não muda fundamentalmente a prática dessas empresas — mas eleva o padrão jurídico exigível, cria obrigações adicionais em relação à publicidade e estabelece a ANPD como mais uma autoridade fiscalizadora do setor, ao lado da SPA e do BACEN.
O descumprimento pode gerar sanções administrativas da ANPD de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração, além de potencialmente comprometer a licença junto à SPA. O Decreto nº 12.880/2026 já está em vigor e as empresas devem iniciar suas adequações imediatamente.