Portaria SPA/MF nº 784 cria código único DARF 9197 para recolhimento de contribuições sobre receita de apostas de quota fixa, consolidando o novo regime tributário que eleva a alíquota de GGR para 13% em 2026
A partir de 1º de abril de 2026, todas as 187 plataformas de apostas licenciadas no Brasil passaram a recolher suas contribuições fiscais por meio de um código único de arrecadação: o DARF 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA). A mudança foi instituída pela Portaria SPA/MF nº 784, assinada em 20 de março de 2026 pela secretária substituta de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, e publicada no Diário Oficial da União em 23 de março. A medida altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, e revoga a Portaria SPA/MF nº 2.219, de setembro de 2025, consolidando em um único instrumento as regras de recolhimento para o setor.
O que muda na prática
Antes da Portaria 784, as operadoras de apostas de quota fixa realizavam o recolhimento de contribuições sobre receita utilizando códigos distintos no DARF — o Documento de Arrecadação de Receitas Federais —, o que gerava inconsistências nos pagamentos e elevava o risco de autuação fiscal. A unificação no código 9197 elimina essa fragmentação: agora, todas as destinações previstas na Lei nº 13.756/2018, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, são recolhidas sob um único código.
Na prática, isso significa que o operador preenche apenas um DARF consolidado para todas as suas obrigações tributárias sobre receita bruta de apostas. A simplificação reduz erros operacionais, facilita a conciliação contábil das empresas e permite à Receita Federal maior eficiência no monitoramento e na auditoria das contribuições do setor.
A LC 224/2025 e o novo cronograma de alíquotas
A Portaria 784 não opera isoladamente. Ela é a materialização administrativa de uma mudança tributária mais ampla introduzida pela Lei Complementar nº 224, sancionada pelo presidente Lula em 26 de dezembro de 2025 — originada do PLP 128/2025, aprovado pela Câmara e pelo Senado em dezembro. A LC 224 estabeleceu um cronograma progressivo de alíquotas sobre a receita bruta de apostas (GGR — Gross Gaming Revenue):
• 2026: 13% (ante os 12% vigentes até dezembro de 2025)
• 2027: 14%
• 2028 em diante: 15%
Além da elevação da alíquota principal, a LC 224 criou uma contribuição adicional para a seguridade social, também progressiva: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Somadas, as duas contribuições farão com que a carga tributária direta sobre o GGR das operadoras alcance 18% em 2028 — ante os 12% de 2025.
Outro dispositivo relevante da LC 224 é a introdução de responsabilidade solidária para entidades que veiculem publicidade de sites de apostas ilegais. Instituições financeiras e processadores de pagamento que mantenham contratos com operadoras não licenciadas também poderão ser responsabilizados tributariamente — uma medida que amplia a pressão regulatória sobre o ecossistema clandestino.
Impacto nas 187 plataformas autorizadas
O setor regulado opera atualmente com 78 empresas habilitadas pela SPA, que respondem por 187 plataformas licenciadas sob o domínio obrigatório .bet.br. Para essas empresas, a unificação do DARF é bem recebida como medida de simplificação — mas o aumento progressivo das alíquotas gera preocupação.
A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) tem argumentado que o cronograma de elevação tributária, combinado com as exigências de jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro e compliance regulatório, pode comprometer a competitividade das plataformas legalizadas frente ao mercado ilegal — que, segundo estimativas do setor, ainda responde por até 51% das apostas realizadas no país, movimentando cerca de R$ 78 bilhões anuais sem qualquer tributação.
O argumento central das operadoras licenciadas é que cada ponto percentual de aumento na alíquota reduz a margem de competição com plataformas clandestinas, que oferecem odds mais atrativas justamente por não arcarem com os custos da legalidade. A equação é direta: quanto maior a carga tributária, menor o incentivo do apostador para migrar do mercado irregular para o regulado.
Arrecadação recorde e horizonte fiscal
Os resultados fiscais, contudo, sugerem que o modelo atual está entregando receita expressiva. No primeiro bimestre de 2026, a Receita Federal registrou R$ 2,538 bilhões em tributos provenientes de apostas de quota fixa — crescimento de 236% sobre os R$ 756 milhões do mesmo período de 2025. Somente em fevereiro, o recolhimento superou R$ 1 bilhão em um único mês, marca inédita para o setor.
O governo federal projeta arrecadar R$ 4,46 bilhões adicionais em 2026 com a nova tributação sobre apostas, fintechs e juros sobre capital próprio (JCP), sendo R$ 260 milhões atribuídos especificamente às mudanças na alíquota de apostas de quota fixa.
A Portaria 784 e o código DARF 9197 representam a consolidação da infraestrutura fiscal do mercado de apostas brasileiro. Se o primeiro ano de regulação — de janeiro a dezembro de 2025 — foi marcado pela construção do arcabouço normativo e pela habilitação das operadoras, o segundo ano começa com a maturação da máquina arrecadatória. A simplificação do recolhimento, combinada com o cronograma progressivo de alíquotas, sinaliza um governo que aposta na receita crescente do setor — mas que enfrenta o desafio permanente de equilibrar arrecadação e canalização do mercado para a legalidade.