O calendário fiscal de 2026 traz uma novidade que pega muitos apostadores de surpresa: o prazo para recolhimento do Imposto de Renda sobre ganhos em plataformas de bets termina em 30 de abril de 2026 — antes mesmo do prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que vai até 29 de maio. Isso significa que quem deixar para a última hora pode se deparar com multa e juros sobre o imposto não recolhido no vencimento correto.
Quem está obrigado a declarar?
A obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas no IR 2026 se aplica a todos os contribuintes que obtiveram ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 em plataformas de apostas de quota fixa (bets regulamentadas pela SPA/MF) ao longo de 2025. O ganho líquido é calculado como o total de prêmios recebidos menos o valor total apostado — ou seja, não é o valor bruto retirado da plataforma, mas o lucro real da atividade.
Quem ficou abaixo desse limite ainda assim precisa informar os valores, mas de forma diferente: os ganhos são declarados como rendimentos isentos na DIRPF 2026, sem incidência de IR. Além dos ganhos, os saldos mantidos em contas das plataformas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025 também precisam ser informados em um novo campo dedicado na declaração — novidade desta edição.
Alíquota e forma de recolhimento
Sobre os ganhos líquidos que excedem R$ 28.467,20, incide alíquota de 15% de Imposto de Renda. O imposto é, em regra, retido na fonte pela própria plataforma de apostas no momento do pagamento dos prêmios — assim como funciona em loterias e prêmios em dinheiro. Nesse caso, o apostador deve informar o valor na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", utilizando o código de bem 06.02 e o CNPJ da plataforma operadora.
Caso o imposto não tenha sido retido na fonte — situação que pode ocorrer com plataformas estrangeiras ainda não totalmente integradas ao sistema de repasse da Receita —, o contribuinte deve recolher o valor via Carnê-Leão, acessível pelo portal e-CAC na seção "Declarações" e "Demonstrativos". O prazo para esse recolhimento, reforça Richard Domingos, CEO da Confirp Contabilidade, é 30 de abril de 2026, antecipado em relação ao prazo da DIRPF.
Como declarar no IRPF 2026 — passo a passo
Para apostadores que receberam ganhos tributáveis diretamente de plataformas nacionais regulamentadas pela SPA:
- Abra o programa IRPF 2026 ou acesse o serviço online da Receita Federal;
- Acesse a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva";
- Selecione o código 06.02 — Prêmios de Apostas de Quota Fixa;
- Informe o valor líquido recebido e o CNPJ da plataforma operadora;
- O IR retido na fonte deve ser informado no campo específico — ele já constará no informe de rendimentos fornecido pela plataforma.
Para os saldos mantidos em conta nas plataformas:
- Acesse a ficha "Bens e Direitos";
- Utilize o código 06.99 — Outros depósitos à vista e numerário ou o novo código específico para bets, conforme orientação da Receita;
- Informe o saldo disponível na conta da plataforma em 31/12/2025.
Fiscalização mais rígida em 2026
A Receita Federal anunciou que o cruzamento de dados entre as operadoras regulamentadas pela SPA e o Fisco está mais estruturado em 2026. Com a obrigatoriedade de as plataformas enviarem informações sobre pagamentos de prêmios acima do limite de isenção — seguindo modelo similar ao informe das instituições financeiras —, a capacidade de detecção de omissões aumentou significativamente. "A Receita vai ter acesso a dados que antes eram invisíveis para o fisco", resume especialista tributário.
O panorama é especialmente relevante considerando que o Brasil encerrou 2025 como o 5º maior mercado de apostas do mundo, com arrecadação recorde de R$ 2,5 bilhões apenas no primeiro bimestre de 2026 — crescimento de 236% sobre o mesmo período de 2025. Com esse volume, o potencial de IR a ser declarado é substancial, e a Receita Federal claramente priorizou essa fonte de receita.
Atenção aos pontos críticos
Especialistas alertam para três erros comuns que apostadores cometem na declaração:
- Declarar o valor bruto retirado, e não o ganho líquido (prêmios menos apostas realizadas);
- Ignorar o prazo de 30 de abril para recolhimento, confundindo com o prazo da DIRPF (29 de maio);
- Não informar saldos em plataformas, achando que só ganhos realizados precisam ser declarados.
Para apostadores com dúvidas sobre a situação específica — especialmente aqueles com atividade em múltiplas plataformas ou com ganhos próximos ao limite de isenção —, a recomendação unânime dos especialistas é buscar orientação de um contador antes do prazo final de 30 de abril.