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IRPF 2026: Apostadores Devem Declarar Ganhos com Bets pela Primeira Vez — Prazo Vence em 30 de Abril
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IRPF 2026: Apostadores Devem Declarar Ganhos com Bets pela Primeira Vez — Prazo Vence em 30 de Abril

Redação Portal iGaming·03 abr 2026·5 min de leitura·Fontes: Agência Brasil · Receita Federal

Receita Federal exige que apostadores com prêmios acima de R$ 28.467,20 declarem ganhos no Imposto de Renda. Plataformas são obrigadas a emitir o ComprovaBet com histórico de transações. DARF vence em 30 de abril.

Primeira vez na história: ganhos com apostas entram no Imposto de Renda

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 traz uma novidade que afeta diretamente os 25 milhões de brasileiros cadastrados em plataformas de apostas esportivas: pela primeira vez, ganhos obtidos com bets devem ser declarados à Receita Federal. O prazo para pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o imposto devido vence em 30 de abril de 2026, e a entrega da declaração completa pode ser feita até 29 de maio.

A obrigatoriedade decorre da Lei nº 14.790/2023 — a Lei das Bets —, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil e estabeleceu a tributação de 15% sobre os ganhos líquidos anuais dos apostadores. Com o ano-base de 2025 sendo o primeiro exercício completo sob o novo regime, a Receita Federal criou regras específicas para a declaração de rendimentos provenientes de apostas esportivas e jogos online.

Quem precisa declarar e quanto pagar

Segundo orientação da Receita Federal, estão obrigados a declarar ganhos com apostas os contribuintes cujos prêmios líquidos anuais tenham ultrapassado R$ 28.467,20 ao longo de 2025. A alíquota é de 15% sobre o ganho líquido — ou seja, sobre a diferença entre o total de prêmios recebidos e o total de apostas realizadas no período.

José Carlos da Fonseca, supervisor do programa do Imposto de Renda na Receita Federal, explicou o enquadramento: "Os rendimentos provenientes de apostas esportivas e jogos online são classificados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Esses valores devem ser informados na ficha correspondente da declaração anual."

Além dos ganhos, apostadores que mantinham saldo superior a R$ 5.000 em contas de plataformas de apostas em 31 de dezembro de 2025 devem informar esse valor na seção de "Bens e Direitos" da declaração. A medida visa dar transparência ao patrimônio mantido em plataformas digitais, seguindo a mesma lógica aplicada a contas bancárias e investimentos financeiros.

ComprovaBet: o novo documento obrigatório

Para viabilizar a declaração, a Receita Federal criou o ComprovaBet, um documento que as operadoras licenciadas são obrigadas a emitir aos seus usuários. O ComprovaBet funciona como um informe de rendimentos específico para apostas, detalhando o histórico completo de transações do apostador ao longo do ano-base: depósitos, apostas realizadas, prêmios recebidos, saques efetuados e saldo final.

As plataformas licenciadas pela SPA devem disponibilizar o ComprovaBet aos usuários até o início do período de declaração. "É fundamental que o apostador solicite o documento à operadora antes de preencher a declaração. Sem o ComprovaBet, fica muito difícil calcular corretamente o ganho líquido tributável", orienta Marcos Tavares, contador especializado em tributação digital ouvido pelo Portal iGaming.

O código de recolhimento do DARF para pagamento do imposto sobre ganhos com apostas é o 6313-01. O pagamento deve ser efetuado até 30 de abril de 2026 — antes, portanto, do prazo final para entrega da declaração completa. Contribuintes que não pagarem o DARF no prazo estão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros calculados pela taxa Selic.

Impacto prático: o que o apostador precisa fazer agora

Na prática, o apostador que obteve ganhos tributáveis em 2025 precisa seguir quatro passos. Primeiro, solicitar o ComprovaBet a todas as plataformas em que manteve conta ativa ao longo do ano. Segundo, calcular o ganho líquido total — somando todos os prêmios recebidos e subtraindo todas as apostas realizadas. Terceiro, emitir e pagar o DARF com código 6313-01 até 30 de abril. Quarto, informar os valores na declaração anual do IRPF até 29 de maio.

O cálculo pode ser complexo para apostadores que utilizam múltiplas plataformas. Com os dados do Painel das Bets indicando que 24,5% dos apostadores mantêm contas em quatro ou mais operadoras, a consolidação dos ComprovaBets de diferentes plataformas será um desafio prático para milhões de contribuintes. "A recomendação é reunir todos os documentos o quanto antes e, em caso de dúvida, procurar um contador. O custo de uma assessoria é muito menor do que o de uma multa por omissão", alerta Tavares.

Fiscalização: Receita Federal tem os dados

Especialistas alertam que tentar omitir ganhos com apostas é um risco elevado. As operadoras licenciadas são obrigadas a reportar à Receita Federal todas as transações realizadas em suas plataformas, incluindo valores apostados, prêmios pagos e dados de identificação dos apostadores. Com o cruzamento entre os dados informados pelas operadoras e as declarações dos contribuintes, a Receita tem capacidade de identificar omissões com precisão.

"O sistema de apostas regulado foi desenhado para ser totalmente rastreável. Cada depósito via PIX, cada aposta, cada prêmio — tudo é registrado e reportado. Omitir esses rendimentos na declaração é uma das formas mais fáceis de cair na malha fina em 2026", explica Ana Carolina Ribeiro, advogada tributarista do escritório Mattos Filho, em São Paulo.

Contexto: arrecadação em alta reforça fiscalização

A nova obrigação chega em um momento em que o governo federal intensifica a fiscalização sobre o setor de apostas. Dados da Receita Federal mostram que a arrecadação tributária do setor atingiu R$ 2,54 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2026 — alta de 236% sobre o mesmo período do ano anterior. O volume crescente de recursos envolvidos torna natural que a Receita dedique atenção especial ao cumprimento das obrigações por parte dos apostadores pessoa física.

Para o mercado regulado, a tributação dos apostadores representa mais um pilar de consolidação do ecossistema legal. "Um mercado onde apostadores pagam impostos sobre ganhos é um mercado onde há incentivo adicional para operar dentro da legalidade — tanto para operadoras quanto para usuários. A informalidade não gera ComprovaBet, não permite dedução e não oferece segurança jurídica", conclui Ribeiro.

Com o prazo do DARF se encerrando em menos de 30 dias, a orientação unânime dos especialistas é clara: reunir os ComprovaBets, calcular o ganho líquido e pagar o imposto antes de 30 de abril. Para os 25 milhões de brasileiros que apostaram em 2025, o Leão agora também está de olho nas bets.

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