A Receita Federal do Brasil determinou que os contribuintes que tiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online em 2025 precisarão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A nova instrução normativa detalha prazos, obrigações e a forma de apuração dos rendimentos obtidos em plataformas de apostas licenciadas.
Como funciona a tributação
A tributação sobre ganhos em apostas segue regras específicas estabelecidas pela Lei 14.790/2023. Prêmios líquidos acima de R$ 2.112 por mês estão sujeitos a imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15%. Valores abaixo desse patamar são isentos, mas ainda precisam ser informados na declaração como rendimentos isentos e não tributáveis.
O ComprovaBet, sistema desenvolvido em parceria entre a Receita Federal e a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), permite que os apostadores consultem um extrato consolidado de todas as suas movimentações em plataformas licenciadas. O acesso é feito pelo portal e-CAC com login Gov.br, e o documento já pode ser baixado para auxiliar no preenchimento da declaração.
Obrigações das operadoras
As 186 plataformas licenciadas pela SPA são obrigadas a informar à Receita Federal, via DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), todos os prêmios pagos a apostadores ao longo do ano-calendário. Essa obrigação cria um cruzamento automático de dados: se o apostador não declarar ganhos que a operadora informou, cairá na malha fina.
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, explicou que os apostadores devem apurar seus ganhos líquidos mensais — ou seja, a diferença entre os prêmios recebidos e os valores apostados no mesmo mês — e registrar essas informações na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" da declaração.
Dúvidas mais comuns
Entre as dúvidas mais frequentes dos contribuintes está o tratamento de saldos mantidos em contas de apostas. A Receita esclareceu que saldos superiores a R$ 140 em plataformas de apostas devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos", sob o código específico criado para ativos digitais e contas em plataformas de apostas.
Outro ponto que gera confusão é a distinção entre apostas esportivas e cassino online. A Receita confirmou que ambas as modalidades seguem a mesma regra tributária, desde que realizadas em plataformas licenciadas pela SPA. Ganhos em plataformas ilegais, embora também tributáveis, não contam com o mesmo nível de informação cruzada — o que não significa que estejam fora do radar da fiscalização.
Especialistas recomendam que os apostadores guardem todos os comprovantes de depósitos e saques durante o ano, além de utilizar o ComprovaBet como documento principal de comprovação. O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 vai de 17 de março a 30 de maio.