Recurso Extraordinário 966.177, pendente há quase dez anos, questiona se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais é compatível com a livre iniciativa e as liberdades fundamentais da Constituição Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, incluiu na pauta do Plenário de 23 de abril de 2026 o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 966.177, que decidirá se a proibição dos jogos de azar no Brasil é compatível com a Constituição Federal de 1988. A decisão terá repercussão geral — o que significa efeito vinculante e nacional imediato — e pode alterar fundamentalmente o cenário regulatório para cassinos, bingos, jogo do bicho e outras modalidades de jogos de azar no país.
A origem do caso
O caso nasceu no Rio Grande do Sul. O réu, Guilherme Tarigo Heinz, foi denunciado por operar jogos de azar — conduta tipificada no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941, a Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples de três meses a um ano e multas que variam de R$ 2.000 a R$ 200.000 (valores atualizados pela Lei 13.155/2015).
Em primeira instância, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul considerou a conduta atípica — ou seja, não criminosa — por entender que a proibição dos jogos de azar conflita com os princípios constitucionais da livre iniciativa e das liberdades fundamentais. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF, dando origem ao recurso extraordinário.
A tese constitucional em jogo
O relator do caso, ministro Luiz Fux, reconheceu a repercussão geral da questão em 3 de novembro de 2016, por maioria do Plenário Virtual — com votos divergentes dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Na ocasião, Fux qualificou o tema como "controverso e de relevância constitucional sob os aspectos econômico, político, social e jurídico", envolvendo "livre iniciativa e liberdades fundamentais".
A questão constitucional central é direta: o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 — redigido durante a ditadura do Estado Novo com o objetivo de proteger a "moral e os bons costumes" — foi recepcionado pela Constituição de 1988? Os dispositivos constitucionais invocados incluem o artigo 1º, inciso IV (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamento da República), o artigo 5º, inciso XLI (proteção dos direitos fundamentais), o artigo 170 (ordem econômica fundada na livre iniciativa) e o artigo 5º, inciso LXXVIII (duração razoável do processo).
Quase dez anos na pauta
O RE 966.177 tem um histórico de adiamentos que ilustra a sensibilidade política do tema. O Ministério Público gaúcho apresentou o recurso em 26 de abril de 2016. A repercussão geral foi reconhecida em novembro do mesmo ano. Em setembro de 2020, o próprio ministro Fux solicitou a inclusão em pauta. O caso chegou a ser agendado para 7 de abril de 2021, mas não foi alcançado — figurava como sexto item da pauta, e a ADPF 811 consumiu a sessão.
Em 27 de fevereiro de 2026, os advogados de defesa — Laerte Luis Gschwenter e Maria Carolina Peres Soares Gschwenter — protocolaram pedido de urgência para agendamento. O Instituto Brasileiro Jogo Legal, admitido como amicus curiae em dezembro de 2019, também reforçou o pedido. Em 31 de março, o presidente Fachin anunciou a inclusão definitiva na pauta de 23 de abril.
Os dois cenários possíveis
Se o STF decidir que a Constituição de 1988 não recepcionou o artigo 50 da Lei de Contravenções, a proibição dos jogos de azar cairá imediatamente em todo o território nacional. Isso não significará ausência de regulação — mas exigirá que o Congresso Nacional elabore nova legislação para disciplinar a atividade, definindo regras de licenciamento, tributação, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor. Nesse cenário, o PL 2.234/2022, que autoriza a operação de cassinos, bingos e loterias tradicionais, ganharia impulso renovado no Senado.
Se, por outro lado, o STF confirmar a constitucionalidade da proibição, os jogos de azar seguirão como contravenção penal — e o caminho para a legalização de cassinos e bingos dependerá exclusivamente de aprovação legislativa.
Impacto sobre processos penais em andamento
A decisão do STF terá consequências diretas sobre processos criminais em todo o país. Um caso emblemático é a Apelação Criminal 0011858-72.2023.8.26.0050, julgada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo em outubro de 2025, que resultou em condenação por lavagem de dinheiro com pena de seis anos e oito meses de reclusão — tendo o jogo de azar como crime antecedente. Esse processo foi suspenso pelo TJSP aguardando a definição do STF: se a exploração de jogos de azar deixar de ser crime, a condenação por lavagem de dinheiro perde o crime antecedente que a sustenta.
O contexto regulatório ampliado
O julgamento do RE 966.177 ocorre em um momento de intensa transformação regulatória do setor de jogos no Brasil. A Lei 13.756/2018 legalizou as apostas esportivas de quota fixa, e a Lei 14.790/2023 regulamentou o mercado digital de apostas — hoje com 187 operadoras licenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). As ADPFs 492 e 493, já julgadas pelo STF, consolidaram o modelo regulatório vigente.
No entanto, cassinos físicos, bingos, máquinas caça-níqueis e o jogo do bicho permanecem proibidos pelo Decreto-Lei de 1941 — uma legislação pré-constitucional de mais de oito décadas. A eventual declaração de não recepção pelo STF resolveria essa dissonância histórica, mas abriria um período de vácuo regulatório que exigiria resposta rápida do Legislativo.
O 23 de abril de 2026 promete ser uma data histórica para o setor de jogos e apostas no Brasil — e para o próprio STF, que finalmente enfrentará uma questão constitucional adiada por quase uma década.