Novo código tributário padroniza arrecadação das bets
O Ministério da Fazenda publicou na segunda-feira (23) a Portaria SPA/MF nº 784/2026, assinada pela secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, que altera as regras de arrecadação tributária para empresas que operam apostas de quota fixa no Brasil. A principal novidade é a criação do código de receita 9197, que passa a ser obrigatório para o recolhimento das contribuições incidentes sobre receitas de loterias e apostas de quota fixa.
A nova regra entra em vigor em 1º de abril de 2026 e revoga a portaria anterior, publicada em setembro de 2025.
O que muda na prática
Até agora, o recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social pelas operadoras de apostas seguia códigos e procedimentos que variavam conforme a natureza da obrigação. A Portaria 784 unifica esse processo sob um único código — o 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA) —, que deve ser utilizado no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para todas as contribuições previstas na Lei nº 13.756/2018, com as alterações introduzidas pela Lei 14.790/2023 e pela Lei Complementar nº 224/2025.
Para as 185 operadoras atualmente licenciadas pela SPA, a mudança é operacional, mas relevante: departamentos financeiros e contábeis precisam atualizar seus sistemas de recolhimento antes de 1º de abril para evitar rejeições de pagamento ou autuações. Consultorias tributárias especializadas no setor de apostas já estão orientando clientes sobre a adequação.
Contexto: a LC 224/2025 e o aumento gradual
A atualização da portaria ocorre em meio às mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 224, sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2025, que elevou gradualmente a tributação sobre as casas de apostas. A alíquota sobre a receita bruta de apostas passou de 12% para 13% em 2026, com previsão de aumento para 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
Do total arrecadado, 12% são destinados a políticas públicas — incluindo esporte, segurança, saúde e educação — e o restante é direcionado à seguridade social. A padronização do código de receita é fundamental para garantir que a Receita Federal consiga rastrear com precisão a destinação de cada parcela, em conformidade com as novas alíquotas.
Transparência e fiscalização
Para o governo, a unificação do código de recolhimento tem três objetivos claros: aumentar a transparência da arrecadação do setor, facilitar a fiscalização pela Receita Federal e garantir a correta destinação dos recursos gerados pelas apostas de quota fixa.
A medida também simplifica a vida das operadoras, que passam a lidar com um único código em vez de múltiplos procedimentos de recolhimento. Segundo a BNLData, a padronização é vista pelo mercado como um passo positivo na direção de um ambiente regulatório mais previsível e organizado.
Com a publicação da Portaria 784, a SPA demonstra que o trabalho de refinamento da infraestrutura regulatória continua em ritmo acelerado — mesmo após a fase inicial de licenciamento ter sido concluída em 2025. Para as operadoras, a mensagem é clara: o arcabouço regulatório brasileiro está em constante evolução, e a conformidade exige atenção contínua às atualizações normativas.