A temporada do Imposto de Renda 2026 trouxe uma novidade que afeta diretamente milhões de brasileiros que apostam em plataformas de bets: pela primeira vez, a Receita Federal incluiu regras explícitas sobre a obrigatoriedade de declarar rendimentos obtidos em apostas de quota fixa. A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março, consolidou as orientações que, até então, eram objeto de dúvida e interpretações divergentes.
O que mudou no IR 2026
A principal novidade é a integração de dados entre as plataformas de apostas licenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e a base de dados da Receita Federal. Com as 185 operadoras autorizadas obrigadas a reportar rendimentos pagos a apostadores — de forma semelhante ao que bancos fazem com rendimentos financeiros —, o cruzamento automático de informações tornou-se realidade em 2026.
Na prática, isso significa que a Receita já sabe, antes mesmo de o contribuinte entregar a declaração, quanto ele recebeu em prêmios de bets ao longo de 2025. Qualquer omissão ou subnotificação gera inconsistência automática no sistema, aumentando significativamente o risco de cair na malha fina.
Quem é obrigado a declarar
As regras seguem a lógica já existente para outros tipos de rendimento. São obrigados a declarar os ganhos com bets:
- Apostadores com lucro líquido acima de R$ 28.467,20 no ano — esse é o limite de isenção para rendimentos eventuais (como prêmios de apostas), que segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.
- Apostadores que utilizaram plataformas nacionais licenciadas devem informar o CNPJ da operadora e o valor líquido dos prêmios recebidos no campo "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
- Apostadores que usaram plataformas estrangeiras (mesmo as ilegais) devem usar o Carnê-Leão para recolher o imposto mensalmente e declarar via tabela progressiva.
Quanto se paga de imposto
A alíquota depende do tipo de plataforma e da tributação aplicada na fonte:
Para casas de apostas nacionais licenciadas, as operadoras já retêm 30% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor líquido de cada prêmio. Isso significa que o apostador recebe o valor já descontado do imposto. Na declaração, ele informa o rendimento bruto e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) correspondente — sem necessidade de pagamento adicional, desde que a plataforma tenha retido corretamente.
Para plataformas estrangeiras ou não licenciadas, onde não houve retenção na fonte, o apostador deve calcular e recolher o imposto via Carnê-Leão, seguindo a tabela progressiva — que vai de 0% (rendimentos até R$ 2.824/mês) a 27,5% (acima de R$ 4.664,68/mês).
Saldos nas plataformas também precisam ser declarados
Uma novidade que pegou muitos apostadores de surpresa: saldos mantidos em plataformas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025 devem ser informados na ficha de Bens e Direitos da declaração, no código específico para "Depósitos em Plataformas de Apostas". O valor a declarar é o saldo disponível para saque na data-base.
A medida se alinha à lógica já existente para outros ativos financeiros — contas bancárias, aplicações e criptomoedas também exigem declaração de saldo, não apenas dos rendimentos. A diferença é que muitos apostadores não tinham consciência de que o dinheiro "parado" na bet também precisa ser informado ao Fisco.
Como evitar problemas
Especialistas ouvidos pelo Portal iGaming recomendam algumas práticas simples para quem apostou em 2025:
Primeiro, solicitar o extrato anual de ganhos e perdas diretamente na plataforma — todas as operadoras licenciadas são obrigadas a disponibilizar esse documento. O extrato consolida depósitos, saques, prêmios recebidos e IRRF retido, facilitando o preenchimento da declaração.
Segundo, calcular o lucro líquido real, não apenas os prêmios brutos. O apostador pode abater os valores apostados dos prêmios recebidos — mas apenas para fins de cálculo da base tributável, dentro do mesmo mês ou ano fiscal, dependendo da interpretação adotada.
Terceiro, não omitir perdas consecutivas com eventuais ganhos pontuais. O Fisco tributa os prêmios recebidos, não o resultado líquido anual de apostas — uma distinção importante que frequentemente surpreende apostadores que terminaram o ano no prejuízo mas receberam prêmios expressivos ao longo do período.
Prazo e restituições
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 vai até 29 de maio, às 23h59. O programa IRPF 2026 foi disponibilizado para download no site da Receita Federal a partir de 20 de março. Quem tem direito à restituição receberá os valores em quatro lotes: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08, sendo que 80% dos beneficiários receberão nos dois primeiros lotes — uma antecipação significativa em relação a anos anteriores.
"A integração de dados entre SPA e Receita foi o divisor de águas. Antes, o apostador que não declarava corria risco baixo de ser detectado. Agora, o cruzamento é automático e praticamente em tempo real", resume Fernando Coelho, advogado tributarista com especialização em rendimentos atípicos, em São Paulo. "Meu conselho é: declare tudo, use o extrato da plataforma como base e, se tiver dúvida, procure um contador."