Aviso de Consulta Pública SPA/MF nº 1/2026 propõe que fornecedores de cinco categorias de serviços obtenham reconhecimento formal de capacidade técnica junto à SPA — criando uma nova camada de supervisão que alcança toda a cadeia B2B do mercado de apostas
A regulação do mercado de apostas no Brasil deu um passo decisivo para além dos operadores. Em 4 de fevereiro de 2026, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou o Aviso de Consulta Pública SPA/MF nº 1/2026, abrindo por 45 dias — até 23 de março de 2026 — o debate público sobre a minuta de portaria que regulamenta os fornecedores de serviços para operadores de apostas de quota fixa. A iniciativa integra a Agenda Regulatória do biênio 2025-2026, estabelecida pela Portaria SPA nº 817/2025, e representa a primeira vez que o governo federal propõe submeter a cadeia B2B do iGaming a um regime de supervisão formal.
As cinco categorias de fornecedores regulados
A minuta de portaria em consulta pública identifica cinco categorias de serviços essenciais cujos fornecedores deverão obter reconhecimento de capacidade técnica operacional junto à SPA:
• Sistemas de apostas: plataformas tecnológicas que processam e registram as operações de apostas de quota fixa;
• Plataformas de apostas: interfaces de acesso do apostador ao sistema, incluindo sites e aplicativos móveis;
• Jogos online e estúdios ao vivo: provedores de conteúdo de jogos online, incluindo agregadores e estúdios de transmissão em tempo real;
• Serviços de KYC: empresas especializadas em identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários, incluindo biometria e geolocalização;
• Dados e estatísticas esportivas: provedores de informações e feeds de dados utilizados nos sistemas de apostas esportivas.
A abrangência das categorias reflete a complexidade da cadeia de valor do iGaming moderno. Uma plataforma de apostas como as 187 licenciadas no Brasil opera com dezenas de fornecedores simultâneos — de provedores de slots e jogos de cassino a empresas de verificação biométrica e feeds de dados esportivos em tempo real. Até agora, a SPA regulava apenas o operador final que detém a licença; com a nova portaria, a supervisão se estende a todos os elos dessa cadeia.
Requisitos para reconhecimento
A proposta estabelece que os fornecedores interessados em prestar serviços a operadores de apostas no Brasil deverão ter sua capacidade operacional técnica reconhecida pela SPA. Para obter esse reconhecimento, o fornecedor precisará demonstrar:
• Habilitação legal: comprovação de existência jurídica regular e capacidade para operar no setor;
• Idoneidade: ausência de impedimentos legais, processos penais relevantes ou histórico de infrações regulatórias;
• Regularidade fiscal e trabalhista: certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas atualizadas;
• Qualificação técnica: demonstração de capacidade técnica específica para a categoria de serviço pretendida, incluindo certificações e padrões de segurança;
• Representação legal no Brasil: indicação de representante legal com domicílio no país.
O reconhecimento será formalizado por meio de portaria individual da SPA para cada fornecedor, especificando os serviços para os quais a autorização é concedida. A validade será de três anos, condicionada à manutenção de todas as condições de elegibilidade — alterações na situação legal, fiscal ou técnica do fornecedor durante o período podem resultar em revisão ou cassação do reconhecimento.
Regime de transição
Reconhecendo que a cadeia B2B do mercado de apostas já opera com contratos ativos entre operadores e fornecedores, a SPA propôs um regime de transição que busca evitar disrupção operacional. Durante o período transitório, fornecedores que já prestam serviços a operadores licenciados poderão continuar operando, desde que formalizem junto à SPA o pedido de reconhecimento e designem representação legal no Brasil.
Operadores poderão manter contratos com fornecedores cujo pedido de reconhecimento esteja devidamente protocolado e aceito pela SPA. Após o encerramento do regime de transição, no entanto, a regra será rígida: somente fornecedores com reconhecimento formal poderão ser contratados por operadores de apostas de quota fixa autorizados no Brasil.
Impacto no ecossistema
A proposta cria o que advogados especializados têm chamado de "nova camada de supervisão" no mercado de apostas brasileiro. Até então, a regulação se concentrava exclusivamente nos operadores — as 78 empresas habilitadas pela SPA que respondem pelas 187 plataformas sob o domínio .bet.br. Com a regulamentação B2B, a vigilância regulatória passa a alcançar fornecedores de tecnologia, provedores de jogos, empresas de verificação de identidade e fornecedores de dados esportivos — muitos deles sediados fora do Brasil.
Para os fornecedores globais de iGaming — como Evolution, Pragmatic Play, Sportradar, Betconstruct e dezenas de outros que já operam no mercado brasileiro por meio de contratos com operadoras locais —, a nova regulamentação exigirá adaptação significativa. A necessidade de representação legal no Brasil, comprovação de idoneidade e qualificação técnica perante a SPA representa um custo de compliance que, embora não incomum em mercados regulados maduros, é inédito no contexto brasileiro.
As contribuições recebidas durante os 45 dias de consulta pública — encerrada em 23 de março de 2026 — estão sendo analisadas pela equipe técnica da SPA. A expectativa do mercado é que a portaria definitiva seja publicada ainda no primeiro semestre de 2026, inaugurando formalmente a regulação da cadeia B2B do iGaming no Brasil. Para o setor, trata-se de um marco regulatório que confirma a trajetória de maturação do mercado brasileiro: depois de regular quem opera, o Estado passa a regular quem fornece — fechando o circuito de supervisão sobre toda a cadeia de valor das apostas de quota fixa no país.